ࡱ> xY bjbjWW 1x==}H ]\\\\| | |  8 <  &hL&D P$z| X""XX8\\888XT\  \\\\X88$-  hPI L PLANO DIRETOR DE RESDUOS DA BGL-1  Procedimento EspecficoENGENHARIA SIMA SERVIO DE INSTALAES MARTIMAS MOB MANUTENO E OPERAO DE BALSAS  Os comentrios e sugestes referentes a este documento devem ser encaminhados ao SIMA / MOB, indicando o item a ser revisado, a proposta e a justificativa. Este documento normativo tem a validade de 2 (dois) anos a partir da sua edio, prazo mximo para a realizao da prxima reviso.   Apresentao Este procedimento tem sua elaborao baseada no levantamento RG-10-SIMA/MOB-001 - Identificao de Aspectos e Avaliao de Impactos Ambientais na BGL-1. GESTOR: MOBAPROVADOR: SIMADavid Almeida SchmidtMarcos Guedes Gomes de MoraisMatrcula: 012164-5 Matrcula: 031534-7 CONTROLE DE REVISES REV.DESCRIODATA0Documento Original10/08/2001 SUMRIO OBJETIVO APLICAO ATRIBUIES E RESPONSABILIDADES DOCUMENTOS DE REFERNCIA TERMINOLOGIA CLASSIFICAO DOS RESDUOS GERENCIAMENTO DOS RESDUOS GESTO DOS RESDUOS EFLUENTES GERADOS A BORDO EFLUENTES GERADOS NA BASE GUINCHO OBJETIVO O Plano Diretor de Resduos tem por objetivo o estabelecimento de diretrizes para o gerenciamento de resduos gerados na BGL-1, orientando quanto ao registro, classificao, manuseio, armazenamento temporrio e disposio final. Minimizando e/ou coibindo as aes no intuito de reduzir seus impactos ambientais, observando-se as seguintes premissas: Identificao e classificao dos resduos gerados; Seleo das alternativas adequadas para o tratamento e disposio; Documentao e registro dos aspectos relacionados ao processo de coleta, tratamento e disposio dos resduos; Cumprimento de todas as regulamentaes das prticas de manuseio de resduos. APLICAO Este procedimento se aplica a todas as atividades desenvolvidas pela BGL-1. ATRIBUIES E RESPONSABILIDADES Cabe ao SIMA / QSMS a responsabilidade pela aprovao do Plano Diretor de Resduos para a obra em questo. Cabe aos Supervisores de cada rea a responsabilidade pela coleta e segregao dos resduos gerados em suas atividades. DOCUMENTOS DE REFERNCIA Este procedimento foi desenvolvido tendo-se como referncia os seguintes documentos: Documento Interno Petrobras SUSEMA 4146/95 Descarte de lmpadas fluorescentes usadas; Norma ABNT NBR 9190 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo (Classificao); Norma ABNT NBR 9191 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo (Especificao); Norma ABNT NBR 9195 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo (Determinao da resistncia a queda livre); Norma ABNT NBR 10004 Resduos Slidos (Classificao); Norma ABNT NBR 12807 Terminologia dos resduos dos servios de sade; Norma ABNT NBR 12808 Classificao dos resduos dos servios de sade; Norma ABNT NBR 12809 Manuseio dos resduos dos servios de sade; Norma ABNT NBR 12810 Coleta dos resduos dos servios de sade; Norma ABNT NBR 13055 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo (Determinao da capacidade volumtrica); Norma ABNT NBR 13056 Filmes plsticos para sacos de acondicionamento de lixo (Verificao da transparncia); Norma ABNT NBR 13221 Transporte de Resduos; Norma ABNT NB 01264 Armazenamento de Resduos Classes II No Inertes e III Inertes; Norma ABNT NB 01183 Armazenamento de Resduos Slidos Perigosos; Norma CNEN 501 (01/08/88) Transporte de materiais radioativos; Norma IPT NEA 55 Recipientes para resduos de sade perfurocortantes; Norma PETROBRAS N2350 Classificao, Armazenamento Temporrio, Transporte, Tratamento e Disposio de Resduos Industriais e Comerciais; Resoluo CONAMA 05/86 (31/08/93); Resoluo CONAMA 06/86; Resoluo CONAMA 20/86; Resoluo CONAMA 257 (03/06/99) Disposio final de pilhas e baterias; Portaria 204 do Ministrio dos transportes (20/05/97); Portaria MINTER 53/79 Destino e Tratamento de resduos. TERMINOLOGIA Preveno de poluio - Uso de processos, prticas, materiais ou produtos que evitem, reduzam ou controlem a poluio, os quais podem incluir reciclagem, tratamento, reutilizao, mudanas no processo, mecanismos de controle, uso eficiente de recursos e substituio de materiais. Segregao - Isolar os resduos, separadamente, em rea pr-estabelecida. Resduos Slidos - Resduos nos estados slido e semi-slido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, domstica, hospitalar, comercial, agrcola, de servios e de varrio. Efluentes - Descartes lquidos gerados pelos processos e atividades . Plano Diretor de Resduos PDR: - o documento que contm as orientaes quanto ao gerenciamento dos resduos gerados durante as diversas fases de uma obra. SAO Separador de gua e leo. UTE Unidade de tratamento de esgoto. CLASSIFICAO DOS RESDUOS Os resduos so classificados em: Resduos classe I Perigosos Resduos classe II No-inertes Resduos classe III Inertes 6.1.1 RESDUOS CLASSE I PERIGOSOS So aqueles que apresentam periculosidade, em funo de suas propriedades qumicas ou infecto-contagiosas, apresentando pelo menos uma das seguintes caractersticas: Inflamabilidade Podem entrar em combusto facilmente face a exposio de fonte gnea ou at de forma espontnea. Corrosividade Atacam os materiais e organismos em funo de suas caractersticas cidas ou bsicas intensas. Reatividade Reagem com outras substncias podendo liberar calor, energia ou formar substncias txicas, corrosivas ou inflamveis. Toxicidade Agem sobre os organismos vivos, causando danos s suas estruturas. Patogenicidade Apresentam caractersticas biolgicas infecciosas, contendo microrganismos ou suas toxinas. Radioatividade Emitem radiaes ionizantes. 6.1.2 RESDUOS CLASSE II NO-INERTES So aqueles que no se enquadram nas classificaes de resduos classe I perigosos ou de resduos classe III inertes, podendo ter propriedades como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em gua. 6.1.3 RESDUOS CLASSE III INERTES Quaisquer resduos que, quando solubilizados em gua, no tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentraes superiores aos padres de potabilidade da gua, exceto em relao aos padres de aspecto, cor, turbidez e sabor. Estes resduos podem ser subdivididos em: Resduo Industrial: composto de silicatos, l de rocha, fibra cermica e resduos. Lixo Domstico: composto de todo material de escritrio, sucata de madeira e materiais no asflticos. Produtos Incinerveis: So compostos por plsticos, papisl, trapos, uniformes usados, madeira e material ferroso, tambores contaminados com hidrocarbonetos. 6.2 CLASSIFICAO DOS PRINCIPAIS RESDUOS GERADOS NA BGL-1 Abaixo uma listagem dos principais resduos gerados na BGL-1: a) Resduos Perigosos: Amianto; Baterias em geral; Cartuchos de impressora; Esgoto oleoso; Filmes contendo chumbo e porta filmes; Filtros; Hipoclorito de sdio; Lmpadas fluorescentes e metlicas (vapor de mercrio e sdio); Latas vazias de spray; Lixo hospitalar; Lubrificantes; Luvas, trapos e estopas contaminadas por leo e/ou graxa; Massa asfltica; leos usados e graxas; Pastilhas de cloro; Pilhas; Pincis, trinchas e apetrechos de pintura; Sensores inicos de fumaa; Solventes, dispersantes, desincrustantes e desengraxantes. b) Resduos Inertes: Arames de solda; Areia; Baldes; Bombonas; Cabos de nylon; Cabos de polipropileno; Cabos de sisal; Carretis de plstico (da solda automtica); Cavacos de usinagem; Correias; Discos abrasivos; Discos de lixa; Embalagens metlicas diversas; Escovas de ao rotativa; Fios e cabos eltricos; Fitas metlicas; Fusveis de cermica e vidro; Latas de eletrodo; Latas de tintas e solventes; Lixo de varrio; Madeira; Mantas de acrylon; Papel; Papelo; Plsticos; Polmeros; Pontas de eletrodos; Protetores de bisel (metlico); Protetores de bisel (plstico); Resduos de poliuretano; Rochas; Sucatas metlicas; Tambores usados; Terra; Vidros. c) Resduos No Inertes: Sobras de alimentos; guas servidas. 6.3 PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAO DOS RESDUOS SLIDOS Os resduos slidos podem ser classificados como perigosos e no perigosos. Geralmente, os passos envolvidos na identificao de resduos perigosos so os seguintes: a) Determinar se o material j est contemplado na lista dos resduos perigosos; Caso contrrio, desenvolver testes especficos para identificao. H normas brasileiras que regem esta caracterizao. Um resduo slido contendo qualquer um dos componentes perigosos considerado perigoso a menos que se prove o contrrio. Uma caracterizao completa do resduo deve incluir a determinao das suas propriedades fsico-qumicas. GERENCIAMENTO DOS RESDUOS O gerenciamento dos resduos passa por quatro etapas bem definidas: a seleo/coleta, o armazenamento, o transporte e a disposio final. Todas as operaes de manuseio, armazenamento, transporte, tratamento e disposio final de resduos, devem ser executadas de acordo com este procedimento, normas da ABNT e legislao. 7.1 SELEO/COLETA A coleta dos resduos deve ser feita separando-os de acordo com a sua classificao. Esta separao dever ser realizada separando os resduos conforme descrito nos itens 8.3 e 8.4. importante lembrar que todo material em contato com os resduos perigosos deve ser coletado e classificado como resduo perigoso. Um exemplo tpico so os trapos e panos contaminados com solvente e leo. Os resduos perigosos coletados no devem ser misturados (solventes, cidos, soda custica, etc.), pois h sempre a possibilidade de reaes qumicas violentas e por vezes explosivas entre as substncias qumicas envolvidas, alm de poderem ser criadas substncias altamente txicas. A coleta deve ser feita diariamente em todas as reas, promovendo-se a sua segregao. A separao contribui para agilizar o processo de coleta, o armazenamento, reciclagem e a disposio final. Coletores de lixo, em nmero suficiente devero ser disponibilizados de forma diferenciada (cores conforme padronizao normativa), dispostos de maneira a propiciar comodidade ao trabalhador, como fcil remoo/acesso. 7.2 ARMAZENAMENTO O Armazenamento dos resduos deve ser feito em local sinalizado e de fcil acesso. De acordo com a classificao dos resduos, o armazenamento requer prticas diferenciadas: Resduos perigosos A seleo e coleta dos resduos perigosos dever ser executada conforme o disposto no item 8.3 e seus sub-itens. O armazenamento temporrio a bordo, dever ser feito da seguinte forma: O local deve ser, de preferncia, coberto e arejado; Os resduos lquidos ou pastosos devem ser guardados em recipientes fechados; Todos os tambores devem ser facilmente identificados; Dispostos em reas restritas. Os resduos lquidos contidos em recipientes adequados, no devem ultrapassar 95% de seu volume ou manter espao livre de 10cm no enchimento para dilatao, evitando trasbordamento. Os resduos txicos, os cidos e bases devem passar, preferencialmente, por processo de neutralizao. Seu acondicionamento deve ser feito em recipientes adequados, com resistncia mecnica, hermeticamente fechado. Deve ser acompanhado de ficha de primeiros socorros em caso de contato acidental. O leo de qualquer classe (lubrificante, hidrulico, etc), deve ser acondicionado em recipientes adequados, com resistncia mecnica e hermeticamente fechado, atentando para o efeito de dilatao do meio lquido (encher at 90% do recipiente) O lixo hospitalar deve ser segregado, sendo armazenado no ambulatrio e, para evitar vazamentos, ser embalado em saco plstico duplo, ou em um saco plstico e disposto dentro de uma caixa de papelo, devidamente identificado. Sob nenhuma hiptese, os resduos hospitalares podem ser misturados ou dispostos juntamente com outros resduos perigosos ou no perigosos. As agulhas usadas devero ser destrudas antes de serem descartadas. No caso de derrames, o material usado na limpeza dever ser armazenado nos recipientes apropriados e transportados para locais j previstos para tal. Materiais e Equipamentos Recomendados para Conteno e Limpeza: Trapos, serragens, areia e dispersantes; Kits de derramamento (tambores, sacos, etc.); Tambores, barris e sacos para armazenamento temporrio e transporte do material contaminado. Resduos no perigosos A seleo e coleta dos resduos perigosos dever ser executada conforme o disposto no item 8.4 e seus sub-itens. Estes resduos devem ser armazenados em tambores, caambas ou outros recipientes distribudas por toda a BGL-1, devendo ser identificveis quanto a classificao. Os recipientes devero ser esvaziados quando cheios ou transportados para o local de armazenamento temporrio. Identificao de Tambores e Recipientes com Resduos Todos os recipientes localizados nas reas de produo e manuteno contendo resduos devero ser identificados com pintura onde poder ser lido a classificao e/ou o tipo do resduo contido (ver itens 8.3 e 8.4). Os resduos reciclveis sero dispostos conforme descrito no item 8.4.5 deste procedimento. Obs: para efeito de reciclveis estamos considerando apenas os resduos coletados nos escritrios, reas de lazer internas, refeitrios e seus acessos prximos. Devido ao fato do lixo hospitalar ser disposto de maneira exclusiva, este, alm de conter as inscries de Perigoso e Classe I, dever conter a inscrio visvel de Lixo Hospitalar. 7.3 DISPOSIO FINAL Depois de armazenado, o resduo pode ter trs destinos distintos: a reutilizao, a reciclagem ou o descarte. Reutilizao o reuso do resduo, sem alter-lo ou modific-lo. Sempre que possvel essa prtica deve ser feita e incentivada, pois evita a poluio, reduz o consumo de matrias-primas e possibilita reduo dos custos. Um exemplo tpico a reutilizao da madeira para embalar materiais e equipamentos para desembarque. Reciclagem a transformao do resduo em matria prima, reintroduzindo-o no ciclo produtivo. O exemplo tpico a reciclagem da sucata metlica, papis, latas de alumnio, etc. Descarte a disposio final do resduo. Consideraes Gerais Uma vez identificados os resduos (segregados, se for o caso), armazenados corretamente e com destino final estabelecido, devem ainda ser observados os seguintes tpicos: O transporte e recepo de resduos perigosos dever ser feito por empresa credenciada e cuja licena de operao permita a manipulao deste tipo de resduo. Independentemente da empresa estar credenciada para o transporte e destinao dos resduos, h a co-responsabilidade do gerador at o momento em que o resduo for descartado de acordo com o previsto pelo rgo ambiental competente. A queima dos resduos a prtica menos aconselhada para a eliminao de resduos, pois alm de causar poluio atmosfrica, as cinzas devem ser ainda conduzidas a um aterro sanitrio ou enterradas. GESTO DE RESDUOS 8.1 PLANO DIRETOR DE RESDUOS DA BGL-1 A responsabilidade pela execuo do PDR dever estar de acordo com o definido no RG-10-SIMA/MOB-002 - Matriz de Responsabilidades do Sistema de Gesto Ambiental da BGL-1. 8.2 PLANO DIRETOR DE RESDUOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS As empresas contratadas para execuo de servios a bordo da BGL-1 devero apresentar, de acordo com a diretriz contratual de meio ambiente, um sistema de gesto ambiental, contendo entre outros, um plano diretor de resduos. O plano diretor dever ser submetido a Petrobras para aprovao A Fiscalizao da Petrobras ter autoridade para paralisar toda atividade imprpria de manejo de resduos e requisitar imediata recuperao e correo de qualquer dano ambiental. Os Fiscais identificaro as no-conformidades solicitando o tratamento pela Contratada. A Contratada ser responsvel por todas as multas e aes decorrentes da gesto imprpria de resduos praticada pelos seus empregados ou sub-contratados, nos canteiros, rotas de transporte, acampamentos e alojamentos. 8.3 GERENCIAMENTO DE RESDUOS PERIGOSOS A gesto dos resduos perigosos ser implementada com base nos seguintes princpios: 1. Treinamento dos trabalhadores em princpios da gesto dos resduos perigosos; Distribuio e identificao de recipientes adequados para resduos perigosos; 3. Minimizao da gerao de resduos; Maximizao da reutilizao; Reciclagem. 8.3.1 DISPOSIO DE TINTAS, SOLVENTES, DISPERSANTES, DESENGRAXANTES, MASSAS ASFLTICAS E PRODUTOS QUMICOS. Considera-se como resduo todo o material com data vencida e/ou suas sobras. Procedimento a) Manter o material vencido nas embalagens originais, sempre que possvel, as embalagens devem estar adequadamente fechadas, a fim de evitar o seu vazamento ou perda das caractersticas iniciais do produto; b) No caso de sobras e/ou materiais vencidos com as embalagens danificadas ou sem a embalagem, acondicionar o resduo em tambores com a identificao de resduos perigosos, hermeticamente fechados; c) Os tambores contendo os resduos devero ser transportados em cestas metlicas de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; d) Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; e) Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais a) O responsvel pelo resduo informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade e tipo de resduo preparado para desembarque; Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; As sobras no devem ser misturadas, exceto quando forem idnticas; O transporte dever ser feito de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. 8.3.2 DISPOSIO DE GRAXAS E LEOS LUBRIFICANTES USADOS Considera-se como resduo todo o material usado, recuperado via SAO ou fora das especificaes do fabricante. Procedimento Acondicionar o leo no tanque, situado no convs da BGL-1; Aps esgotar a capacidade de armazenamento do tanque (90% do volume total), encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, contatar a BMA-Local, que dever providenciar desembarque e descarte do produto de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais a) O SUMAN informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparada para desembarque; Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser armazenado e transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; O tanque para armazenamento e transporte dever estar em boas condies de conservao e sem vazamentos em suas tampas de visitas e vlvulas; O transporte dever ser feito de forma a evitar que o tanque se danifique; O tanque dever ter identificado nas faces laterais superiores a frase leo usado. 8.3.3 DISPOSIO DE RESDUOS CONTAMINADOS COM LEO, GRAXA, TINTA OU OUTROS DERIVADOS DE PETRLEO Considera-se como resduo todo o material contaminado, sujo ou impregnado com leo, graxa, tinta ou outros derivados de petrleo. Estes resduos podem ser, por exemplo: trapos, cordas, papis, plsticos, mangueiras, pincis, trinchas, rolos e resduos de varrio ou outros da mesma natureza. Procedimento Os resduos devero ser coletados em tambores na cor cinza identificado na lateral com a frase resduos contaminados com leo; Os tambores estaro distribudos em pontos estratgicos da balsa (preferencialmente prximos aos locais de maior produo deste tipo de resduo); Os tambores, aps totalmente cheios, devero ser tampados e armazenados temporariamente aguardando desembarque; Os tambores contendo os resduos devero ser transportados em cestas metlicas de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder a alienao do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder a alienao do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais a) Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; O transporte dever ser feito de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. Observaes Em situao de dificuldade operacional ou viagem longa, que impossibilite o desembarque, dever ser efetuada a queima do resduo com o objetivo de salvaguardar a segurana da instalao e a manuteno da higiene. Registrar a quantidade de resduos queimada no livro de registro de lixo. 8.3.4 DISPOSIO DE RESDUOS PERIGOSOS EM GERAL Considera-se como resduo todo o material considerado perigoso, que no se enquadre em contaminados por leo, resduos hospitalares, produtos qumicos e outros que possuam tratamento definido neste PDR. Procedimento Os resduos devero ser coletados em tambores na cor cinza identificado na lateral com a frase resduos perigosos em geral; Os tambores estaro distribudos em pontos estratgicos da balsa (preferencialmente prximos aos locais de maior produo deste tipo de resduo); Os tambores, aps totalmente cheios, devero ser tampados e armazenados temporariamente aguardando desembarque; Os tambores contendo os resduos devero ser transportados em cestas metlicas de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder a alienao do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder a alienao do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; O transporte dever ser feito de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. Observaes Em situao de dificuldade operacional ou viagem longa, que impossibilite o desembarque, dever ser efetuada a queima do resduo com o objetivo de salvaguardar a segurana da instalao e a manuteno da higiene. Registrar a quantidade de resduos queimada no livro de registro de lixo. 8.3.5 DISPOSIO DE SINALIZADORES PIROTCNICOS Considera-se como resduo todo o sinalizador com data vencida e/ou danificado. Procedimento Manter o material vencido ou danificado nas embalagens originais, sempre que possvel; Acondicionar todo o material em embalagem de madeira ou papelo; Afixar rtulo de risco com os dizeres EXPLOSIVO Classe 1 Subclasse 1.1, na parte externa da caixa, em tamanho e local de fcil visualizao; Encaminhar, por via terrestre ou martima, o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder a alienao do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar, via terrestre, o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder a alienao do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais O SUSEG informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparada para desembarque; Identificar o local de armazenamento com placas de segurana: Material Explosivo, Proibido Fumar, etc.; No embalar outros materiais ou equipamentos junto com os sinalizadores pirotcnicos; O transporte dos sinalizadores da balsa para terra, caso esta no esteja no cais, dever ser feito somente por via martima e de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. 8.3.6 DISPOSIO DE LMPADAS: FLUORESCENTES E A VAPORES METLICOS Considera-se como resduo toda lmpada queimada ou quebrada. Procedimento Acondicionar devidamente as lmpadas queimadas em caixas de papelo, utilizando isoladores de papelo, isopor ou similar, se julgado necessrio, com a finalidade de garantir a integridade das lmpadas durante o armazenamento e transporte; Fechar a caixa e identificar a embalagem com a seguinte frase Lmpadas Queimadas FRGIL e devolv-las ao suprimento de bordo, informando o tipo e a quantidade; Especificar no documento para transporte a fragilidade do material; d) Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor, onde a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; e) Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; Evitar que as lmpadas sejam quebradas; As lmpadas acidentalmente quebradas devem ser acondicionadas separadamente em recipientes fechados e devidamente identificados; No embutir os pinos de contatos eltricos das extremidades das lmpadas, martelando-os para dentro, pois este ato resulta em exposio a vapores de mercrio; O transporte dever ser feito de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. 8.3.7 DISPOSIO DE PILHAS, BATERIAS E SEUS COMPOSTOS Considera-se como resduo toda a pilha, bateria e afins de qualquer uso, bem como seus compostos. Procedimento As pilhas e baterias usadas devem ser entregues ao SUSUP que as embalar com material plstico e as armazenar temporariamente para desembarque; Obs: As baterias devem ser entregues ao SUSUP isentas de eletrlito em seu interior. O eletrlito dever ser acondicionado em bombona ou garrafa plstica (CM 8125-524-91523), devidamente identificada e estanque e entregue ao SUSUP; NO MISTURAR ELETRLITO DE BATERIAS DIFERENTES OU DESCONHECIDOS; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais a) Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; O resduo dever ser preferencialmente encaminhado para a reciclagem, podendo ser adotado outro tratamento, desde que de acordo com a legislao vigente; O transporte dever ser feito de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. 8.3.8 DISPOSIO DE DETETORES INICOS DE FUMAA Considera-se como resduo todo o detetor contendo fonte radioativa danificado ou inoperante. Procedimento Embalar detetores em saco plstico identificando-os atravs de rtulo com a seguinte mensagem MATERIAL RADIOATIVO; Acondicionar adequadamente o saco plstico contendo os detetores dentro de uma embalagem de madeira ou papelo, citando externamente a mensagem DETETORES DE FUMAA; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever providenciar o seu envio para a CNEN, sempre que completar um lote mnimo de 10 peas. Encaminhamento a CNEN Colocar os detetores em recipiente com tampa removvel, com etiqueta identificando que o material radioativo (utilizar a simbologia internacional para identificao de radioatividade) por cima dos detetores, de modo que esta seja visvel se a embalagem for aberta; Fixar etiqueta com smbolo de radioatividade na tampa da lata; Preencher documento de transporte e nota fiscal de simples remessa especificando o nmero de detetores para: Comisso Nacional de Energia Nuclear Travessa R, n 400 Cidade Universitria CEP 05508-900 So Paulo CGC 00.402.552/0005-50 IE 110.670.880.110 d) Anexar Ficha de emergncia documentao de transporte; e) Comunicar a data de entrega, com pelo menos um dia de antecedncia, pelos telefones (0XX11) 816-9241 ou fax (0XX11) 816-9240, informar o nome da transportadora, telefone, quantidade e o nmero do conhecimento. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais Segundo a norma da CNEN de 05/01/88, uma embalagem contendo apenas detetores de fumaa radioativos, considerado como exceptivo. O seu transporte no requer sinalizao externa especfica e pode ser realizado por qualquer meio de transporte; No embalar outros material junto com os detetores radioativos; O transporte dever ser feito de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. 8.3.9 DISPOSIO DE RESDUOS DE SADE Considera-se como resduo de Sade todo o resduo gerado pelo ATSAO de Bordo. Procedimento Coletar na Enfermaria todos os resduos, com exceo dos perfurantes e/ou cortantes, em recipientes coletores tipo I (NBR 7500); Coletar na Enfermaria todos os resduos no perfurantes e/ou cortantes, em recipiente tipo caixa de papelo padronizada para este tipo de resduos; Substituir todos os recipientes de coleta quando 2/3 (dois teros) de sua capacidade estiverem preenchidos, fechando-os para evitar vazamento; Depositar os recipientes citados em a e b em um tambor pintado de branco identificado com a simbologia de resduos infectantes (NBR 9190); Identificar, na lateral do tambor, a unidade de origem, numero do documento de transporte e nmero da FCDR; Os tambores contendo os resduos devero ser transportados em cestas metlicas de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com a diretriz 1.311 da FEEMA. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Qualquer dvida quanto a utilizao de EPI, contatar o AG / QSMS. Disposies gerais SUAD informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparados para desembarque; transporte dever ser feito de forma a evitar que as embalagens se danifiquem. 8.4 GERENCIAMENTO DE RESDUOS NO PERIGOSOS A gesto dos resduos no perigosos ser implementada com base nos seguintes princpios: 1. Treinamento dos trabalhadores em princpios da gesto de resduos no perigosos; 2. Distribuio e identificao de recipientes adequados para resduos perigosos; 3. Minimizao da gerao de resduos; Maximizao da reutilizao; Reciclagem. 8.4.1 DISPOSIO DE SUCATA METLICA (FERROSA E NO FERROSA) So considerados resduos ferrosos qualquer resduo confeccionado em ao carbono (composio > 50%), tais como conexes, perfis, parafusos, vlvulas, cabos de ao, etc e resduos no ferrosos so aqueles confeccionados em metal (cobre, alumnio, chumbo, etc.). Procedimento Os resduos devero ser coletados em tambores na cor cinza identificado na lateral com a frase sucata metlica, ou cesta metlica identificada na lateral com a frase sucata metlica; Os tambores estaro distribudos estrategicamente na BGL-1; Os resduos metlicos devero ser transportados em cestas metlicas de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; NO UTILIZAR CONTAINERS PARA TRANSPORTE DE SUCATA METLICA; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais a) O SUCON informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparados para desembarque; Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser armazenado e transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; Este resduo dever ser preferencialmente encaminhado para reciclagem, podendo ser adotado outro tratamento, desde que de acordo com a legislao vigente. 8.4.2 DISPOSIO DE EMBALAGENS PLSTICAS So considerados resduos plsticos, os recipientes dos tipos bombonas, baldes, garrafas, e frascos de qualquer capacidade, confeccionados em plstico utilizados para acondicionamento de produtos qumicos, leos ou graxas. Procedimento Antes da coleta as embalagens de produtos qumicos solveis em gua devem ser lavadas com gua e o produto desta lavagem descartado no processo. As embalagens dos produtos qumicos solveis em leo devero ser lavados com querosene, leo diesel e/ou desengraxante e o produto desta lavagem descartado no processo; Os resduos devero ser coletados em tambores na cor cinza identificado na lateral com a frase embalagens plsticas; Os tambores estaro distribudas estrategicamente na BGL-1; Os resduos de embalagens plsticas devero ser transportados em cestas metlicas de propriedade ou terceirizados pela PETROBRAS; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais a) O SUCON informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparados para desembarque; Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; O resduo dever ser preferencialmente encaminhado para a reciclagem, podendo ser adotado outro tratamento, desde que de acordo com a legislao vigente. 8.4.3 DISPOSIO DE LIXO COMUM (NO CONTAMINADO POR LEO) So considerados resduos no contaminados, ou seja, no esto sujos ou impregnados com leo, petrleo e/ou seus derivados. Podem estar no estado slido ou semi-slido e com as caractersticas fsico qumicas semelhantes s dos resduos slidos urbanos, no apresentando desta forma periculosidade efetiva e potencial sade, ao Meio Ambiente, e ao patrimnio pblico e privado, quando disposto adequadamente. Estes resduos podem ser, por exemplo: resduos de escritrios, copos sujos, guardanapos, resduos de varrio dos escritrios, camarotes e banheiros e material sinttico no contaminado. No se enquadram neste procedimento, por exemplo, os resduos metlicos e os reciclveis, os quais possuem tratamento especfico neste PDR. Procedimento Os resduos devero ser coletados em tambores e/ou lixeiras na cor cinza identificado na lateral com a frase Lixo Comum; Os tambores e lixeiras estaro distribudos estrategicamente na BGL-1; Os resduos devero ser alocados e transportados nos prprios tambores ou em caambas de lixo comum de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; NO UTILIZAR CONTAINERS PARA TRANSPORTE DE LIXO COMUM; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; f) Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais a) O SUCON informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparados para desembarque; b) Este procedimento tambm se aplica Base Guincho observando-se porm, que o resduo poder ser transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base. Observaes Em situao de dificuldade operacional, que impossibilite o desembarque, dever ser efetuada a queima do lixo com objetivo de salvaguardar a segurana da instalaes, a manuteno da higiene e preservao da sade. A quantidade incinerada de resduos dever ser registrada no "Livro de Registro de Lixo". 8.4.4 DISPOSIO DE RECICLVEIS So considerados resduos Reciclveis: papis, papeles, latas de alumnio, latas de folha de flandres, vidros, plsticos (no contaminados), sobras de madeiras e os cartuchos de tinta para impressora (laser e jato de tinta). Os resduos considerados reciclveis no podem ter sido usados como embalagens de produtos perigosos (classe I, conforme NBR 10004) e/ou tero que estar isentos de contaminantes de fcil decomposio (Ex.: Restos de alimentos, caf, etc.) . Os coletores destinados aos resduos reciclveis sero identificados atravs de cores especficas, sendo: Azul para papel e papelo, Vermelho para plstico, Amarelo para metais e Verde para vidro. Os coletores podem ser individuais ou conjugados. O coletor de papel para mesa, devido as suas caractersticas e fragilidade, dever ser preferencialmente, colocado sobre a mesa. No se enquadram neste procedimento, por exemplo, os resduos de lixo comum (no contaminados), os quais possuem tratamento especfico neste PDR. Procedimento Os resduos de lixo reciclvel devero ser coletados em lixeiras distribudas estrategicamente na BGL-1; Os cartuchos de tinta para impressora usados devero ser entregues ao suprimento que dever, preferencialmente acondicion-los na prpria embalagem, e armazen-los temporariamente para desembarque; Para desembarque, papel e papelo, lata de alumnio ou flande, plstico, e cartucho de tinta para impressora, devero ser acondicionados, separadamente de acordo com a sua natureza, em embalagens devidamente identificadas atravs de fita adesiva ou outro meio eficiente, citando o tipo de reciclvel; Para desembarque, os vidros, devido a sua caracterstica e fragilidade, devero ser preferencialmente acondicionados em tambor, com identificao externa; Com exceo da madeira que poder ser desembarcada em cesta metlica, os demais reciclveis, depois de acondicionados, conforme descrito em c e d deste item, devero ser desembarcados em containeres ou cestas fechadas de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, encaminhar o resduo para a Reduc/S2, que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais O SUCON informar, via DIP ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparados para desembarque; Este procedimento tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base; O documento de desembarque dever conter a citao: Material destinado ao programa de coleta seletiva. Observaes Em situao de dificuldade operacional, que impossibilite o desembarque, dever ser efetuada a queima do lixo com objetivo de salvaguardar a segurana da instalaes, a manuteno da higiene e preservao da sade. A quantidade incinerada de resduos dever ser registrada no "Livro de Registro de Lixo". 8.4.5 DISPOSIO DE RESDUOS ORGNICOS So considerados resduos orgnicos os restos de alimentos em geral. a) Procedimento para a BGL-1 distncia menor do que 3 milhas da costa Este procedimento s aplicado quando a balsa estiver no cais ou posicionada a menos de 3 milhas da costa brasileira. Os resduos devero ser coletados em tambores ou sacos plsticos identificados nas laterais com a identificao Lixo Orgnico, ou em lixeiras, na cor branca, nas reas de escritrios, lanches e refeitrio; Os tambores e lixeiras estaro distribudas estrategicamente na BGL-1; Os resduos orgnicos devero ser transportados em cestas metlicas de propriedade ou terceirizadas pela PETROBRAS; Encaminhar o resduo para local definido pelo rgo empreendedor para o qual a BGL-1 esteja operando, o qual dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis; Caso a BGL-1 esteja na Baa de Guanabara, contatar a BMA-Local que dever proceder o descarte do produto, de acordo com as leis e normas aplicveis. b) Procedimento para a BGL-1 distncia maior do que 3 milhas da costa O resduo dever ser triturado e descartado no mar conforme o ANEXO V da conveno Marpol 73/78. Cuidados no manuseio e transporte Devero ser adotados os procedimentos bsicos de segurana e utilizao de EPI adequado para o manuseio e transporte. Disposies gerais Caso a BGL-1 esteja a distncia menor do que 3 milhas o SUAD informar, via DIP, ao SUSUP, qual a quantidade de resduos preparados para desembarque; O procedimento para aplicao na BGL-1 a distncia menor do que 3 milhas  HYPERLINK \\\\bgl-1 tambm se aplica Base Guincho, observando-se porm, que o resduo poder ser transportado no prprio tambor e todas as providncias sero tomadas pela BMA-Local, aps solicitao por parte do encarregado da base. EFLUENTES GERADOS A BORDO 9.1 guas Servidas Os efluentes gerados a bordo, isto , as guas residurias so gerados, principalmente, como resultado das dejees humanas e lavagens provenientes dos alojamentos, refeitrios e banheiros. A gesto desse tipo de efluente projetada para, antes do descarte para o mar, tratar todos os efluentes de maneira legal e ambientalmente segura, dentro dos padres governamentais. O tratamento e disposio de guas servidas seguir as prescries da Resoluo CONAMA N 20 e demais regulamentos Estaduais e Municipais aplicveis. Regularmente a BGL-1 executar anlise das guas resduarias, contemplando os parmetros definidos pelo rgo ambiental competente. 9.2 Esgoto oleoso Outro tipo de efluente gerado a bordo, porm em menor quantidade so os efluentes oleosos, resultantes de manuteno e lavagens de equipamentos. Os efluentes oleosos devero, obrigatoriamente, passar pelo SAO antes do descarte no mar. O tratamento e disposio do esgoto oleoso seguir as prescries da Resoluo CONAMA N 20 e demais regulamentos Estaduais e Municipais aplicveis. Regularmente a BGL-1 executar anlise do esgoto oleoso, contemplando os parmetros definidos pelo rgo ambiental competente. Obs: Caso, por algum motivo o SAO se encontre inoperante o efluente dever ser armazenado a bordo para posterior descarte. EFLUENTES GERADOS NA BASE GUINCHO O principal efluente gerado pela Base Guincho o fluido utilizado para teste hidrosttico. A autorizao para o descarte do efluente no mar dever ser solicitada como parte do requerimento de Licena de Instalao.   EMBED Word.Picture.8 PE-10-SIMA/MOB-002REV. 010/Ago/2001 PROPRIEDADE DA PETROBRAS PAGE 27 / 29  EMBED Word.Picture.8 PE-10-SIMA/MOB-002REV. 010/Ago/2001 PROPRIEDADE DA PETROBRAS  NUMPAGES \* LOWER 1 pginasA IMPRESSO E REPRODUO DESTE DOCUMENTO TORNA A CPIA NO CONTROLADA %&')ABMNOPUVwx|}AFûû}vmmÍf_ZOJQJ CJ OJQJ CJOJQJ@ CJOJQJ @OJQJ@CJOJQJ CJOJQJ CJOJQJ5@CJOJQJ5@CJOJQJ5@CJOJQJ@CJOJQJ5CJOJQJ5CJOJQJ@CJOJQJ CJ OJQJ5@#CJOJQJ5@CJ OJQJ5@#CJ OJQJ CJOJQJ"%&'()ABMNOPUVwxl($$$$40j #j $  $$$40j #j $$$$$$$$%&'()ABMNOPUVwx|}BCDEFwxyz{|}~       *  @A  Q  ]^_`abcdef Bx|}BCDEF$$$40j #j $$$$$wxyz{|}~/$$F0#i$$$ $1$ $@&$$$4##$xy{"*=JKNORSVWZ[^_bcfgjknorsvwz{~ CJOJQJ 5OJQJOJQJ 6OJQJ56OJQJX"'̨$$xx$$@&/$$F0#i/$$F0#i$ "'(*=HIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abc½}xtojea\W                                                    "'(*=HIJKLĄy $1$$ 8$$FFu#$$$:$$F  Fu#LMNOPQRSTUVWXYZ8$$FFu#$$$8$$FFu#Z[\]^_`abcdefghijklmno$8$$FFu#$$ 1$$ 8!cdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~zuqlgb^                                                  "opqrstuvwxyz{|}~$8$$FFu#$$~zupkgb]  l  mn  o  p  qr  s  t  uv  w  x  yz  {  |  }~                        "8$$FFu#$$$$8$$FFu#$$zuqlgb^J  K  L  MN  O  P  QR  S  T  UV  W  X  YZ  [  \  ]^  _  `  ab  c  d  ef  g  h  ij  k"8$$FFu#$$$$8$$FFu#$$|xslgc^W  (  )*  +  ,  -.  /  0  12  3  4  56  7  8  9:  ;  <  =>  ?  @  AB  C  D  EF  G  H  I" 1$$ 8!8$$FFu#$$$M  ]^n%.l -123UY7D,-7~CAB58KL !O!R!c!d!#####!$\$%%&&&(6CJ56CJ56OJQJOJQJ 5OJQJY01JKXYtuM N ļzwolfc^[U l   5 0  1K  L`  a|  }             !"  #  $  %&  '!01zususus & F 1$ 8!8$$FFu#$$$8$$FFu# 1JKXYtuM N 4 $ & FlV h$1$ $$ & F5 & F 4 i j S T XJʿyqiaYQQ            6      5   s t   5   m5  nol  ,l  ol   i j S T $ S$$1$  $V $ & FV S $V S$ & FV S $1$V $ & F5T XJ%O.w$$$ & FV S%O.w]^$%kl  ǿ~snkhe`]ZWTQN 5  6  m               "  e      ]       ]^$%kl  ,-TUVWXYtu$ & Fn $1$ S$ S$$1$  & F5 ,-TUVWXYtu67,-}~CDŽ~{xurmhe  yzPQ45 cdn  n   n  5  &67,-}~CD$1$ $ $$ & FnABZ[45LUh . ? 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