Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, OBRAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
Ofício nº 13/2021/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC
Brasília, 21 de janeiro de 2021.
Ao Senhor
JOÃO PINTO ROSA
Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável
SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate - Brasília/DF - CEP 70.308-200
Telefone: (61) 3247-6802
Email: dpds@funai.gov.br
Assunto: Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.007599/2018-65.
Senhor Diretor,
Informo que o Ibama é responsável pelo licenciamento ambiental do projeto de construção de uma Unidade de Armazenamento Complementar a Seco de Combustível Irradiado (UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, que irá estocar elemento combustível irradiado após sua utilização na geração de energia pelas Usinas Nucleares de Angra I e II, com a função de possibilitar o arrefecimento e o decaimento desses elementos para futura destinação.
A UAS faz parte do processo de licenciamento ambiental da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, consistindo em estrutura auxiliar das Usinas de Angra I e II, conforme as demais estruturas existentes no local. Para seu licenciamento foi aberto um processo específico e emitidas a Licença Prévia (LP) Nº 617/2019 e a Licença de Instalação (LI) Nº 1310/2019, e quando da ocasião de sua operação, a Licença de Operação da CNAAA n° 1217/2014 será retificada para inclusão da UAS como objeto desta Licença.
Pelos termo do Item I, paragrafo 2° do Artigo 3° da Portaria Interministerial n°60 de 2015, que estabeleceu como intervenção em terra indígena, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra indígena, respeitados o limite de 08 (oito) quilômetros, o empreendimento em tela encontra-se fora desse raio.
Cabe destacar que o processo de licenciamento ambiental referente a CNAAA sob a licença n° 1217/2014, possui condicionantes ambientais referente ao componente indígena em tratativas entre Ibama, Funai e Eletronuclear.
O Ibama realiza uma Audiência Pública Virtual do empreendimento no dia 22 de Janeiro de 2021, às 18:00, na modalidade Virtual, em atendimento ao estado de calamidade pública reconhecido oficialmente no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que autoriza o Poder Público a adotar condutas temporárias e excepcionais, a fim de superar uma situação de crise, e conforme o disposto na Resolução Conama nº 494/2020 de 11 de agosto de 2020, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores.
Em virtude da realização desta Audiência Pública Virtual o Ibama recebeu o OF. CEDIND/SEDSODH nº 02/2021 (Documento SEI n° 9157244) do Conselho Estadual de Direitos Indígenas do Rio de Janeiro (CEDIND) que dentre outros pedidos, solicitou que:
A necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas: Lembramos que, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT de 07/06/1989 assinada pelo governo brasileiro, deve-se “consultar os povos interessados, mediante procedimentos adequados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas e administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
O Item 4 do Oficio 01/2021 (Documento SEI n° 9165624) do Movimento Baía Viva também traz a mesma solicitação.
Desta maneira encaminho os supracitados ofícios para conhecimento e manifestação quanto ao pleito relativo as consultas previstas na referida convenção.
Atenciosamente,
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental
| Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 22/01/2021, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9164801 e o código CRC 7F51F4F8. |
Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 | SEI nº 9164801 |
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