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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

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Parecer Técnico nº 1/2021-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.007599/2018-65

Empreendimento: Unidade de Armazenamento a Seco - UAS

Interessado: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A (ELETRONUCLEAR)

Assunto/Resumo: Acompanhamento de LI - Programas do Meio Socioeconômico

Introdução

Em atendimento ao Despacho 8991182/2020-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC, este parecer técnico trata da análise dos programas ambientais do componente socioeconômico relativos ao  empreendimento Unidade de Armazenamento a Seco - UAS, localizada na CNAAA, para a etapa de acompanhamento da LI 1310/2019. Por meio da Carta ALI. T-0475/20 (8977018), de 11/12/2020, o proponente informou sobre o envio da conclusão dos programas da etapa de instalação do empreendimento.

Conforme consta na condicionante 2.2 da LI 1310/2019, os programas ambientais do meio socioeconômico, que foram apresentados no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e que devem ser executados e cumpridos durante a fase de instalação, são:

Programa de Comunicação Social;

Programa de Educação Ambiental da CNAAA.

Segundo a Carta ALI. T-0475/20 (8977018), o Programa de Comunicação Social consta na Carta ALI.T-0454/20, de 03/12/2020, enquanto que o Programa de Educação Ambiental da CNAAA consta na Carta ALI.T-0235/19, de 05/08/2019 (5695997) (Relatório das Ações Desenvolvidas pela Eletrobrás Eletronuclear em Atendimento aos Programas Ambientais - CNAAA (Ano base 2018)) e Carta ALI.T-0459/20.

 

Análise de Acompanhamento da LI

Programa de Comunicação Social (PCS)

Documentos apresentados: de acordo com a Carta ALI. T-0475/20 (8977018), o Programa de Comunicação Social consta na Carta ALI.T-0454/20 (8974735), de 03/12/2020, e respectivos anexos: Nota Técnica sobre a comunicação do empreendimento (8974788) e Plano Estratégico de Comunicação da Eletrobrás Eletronuclear (8974872). Consta também o Anexo da Carta ALI.T-0235/19 que trata sobre o Relatório de Comunicação Institucional da CNAAA para 2018 (5697099).

Análise Técnica: segundo o empreendedor, a implantação da UAS é uma etapa primordial para a continuidade das atividades da CNAAA e para o setor nuclear do país, expresso no Plano Estratégico de Comunicação da empresa. Ademais, o empreendimento é nominalmente citado no Plano Anual de Comunicação que a empresa submete anualmente a Secretaria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. A temática da UAS foi recorrente nas postagens em 03 redes sociais ao longo dos anos de 2019/2020, com os números apresentados na Carta ALI.T-0454/20 (8974735). Considerando todas as mídias sociais, foram produzidos 13 conteúdos no total.

O Plano Estratégico de Comunicação (revisão 01) da empresa foi criado em 2020 e tem um horizonte de aplicação até 2024 (04 anos), podendo ser revisto. O plano busca conciliar as atividades e ações desenvolvidas pela empresa, o Plano Nacional de Energia (2030) - em que a energia nuclear é contemplada - e formas de comunicação que levem em conta os desafios oriundos dos cenários desafiadores das novas mídias digitais. Segundo o plano, a empresa busca informar o público sobre os possíveis benefícios advindos da energia nuclear, aumentando a aceitação. Outro ponto levantado foi o da necessidade de orientar e sistematizar as ações de comunicação empreendidas por outras áreas da empresa, no intuito de dar unicidade à forma e linguagem da comunicação direcionada ao público. Os eixos estratégicos elencados no plano são: conteúdo, públicos, meios e linguagem, sendo que deles advirão os planos táticos de comunicação que serão desenvolvidos pelos próximos 04 anos. O público-alvo é composto de sociedade, formadores de opinião, governo e interno.

Cabe destacar que a comunicação social da UAS detém característica sinérgica ao PCS da CNAAA, conforme apresentado no RAS, uma vez que o empreendimento se localiza inserido nos domínios da CNAAA. Desta forma, algumas ações do PCS de ambos empreendimentos podem se sobrepor. O "Parecer Técnico referente à Análise de Requerimento de LI sem Solicitação de Complementações" (5645980), de 27/08/2019, destinado à análise de solicitação de LI da UAS, referenciou a adoção das mesmas metodologias aplicadas na CNAAA.

Portanto, é oportuno que a avaliação do acompanhamento das ações do PCS da CNAAA seja realizada considerando a etapa de instalação da UAS. É aconselhável que o empreendedor considere os potenciais impactos socioambientais identificados no RAS - que se materializam durante a instalação da UAS - para o desenvolvimento das ações do PCS. Embora informações fidedignas a respeito da energia nuclear (atividade principal do empreendimento) possam ser consideradas importantes, é imprescindível que os impactos socioambientais da etapa de instalação da unidade sejam abarcados nas ações de comunicação social, pois avalia-se que os públicos interno e externo merecem conhecer o empreendimento, inclusive seus impactos, no contexto do licenciamento ambiental.

 

Programa de Educação Ambiental da CNAAA (PEA e PEAT)

Documentos apresentados: de acordo com a Carta ALI. T-0475/20 (8977018), o Programa de Educação Ambiental da CNAAA consta na Carta ALI.T-0235/19, de 05/08/2019 (Relatório das Ações Desenvolvidas pela Eletrobrás Eletronuclear em Atendimento aos Programas Ambientais - CNAAA (Ano base 2018)) (SEI 5695997 e Anexo 5697171) e Carta ALI.T-0459/20 (8976565), de 07/12/2020, com os seguintes anexos correspondentes: Educação Ambiental na UAS (8976576) e Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores da Eletrobrás Eletronuclear (8976596).

Análise Técnica: segundo o empreendedor, a obrigatoriedade de aplicação de um Programa de Educação Ambiental se deu particularmente a partir da concessão da LP 279/2008 para Angra 3. Naquele momento, o PEA foi implementado e teve como público-alvo as comunidades do entorno do complexo. As ações de educação ambiental para os trabalhadores existia anteriormente à emissão da LP 279/2008, porém elas eram desenvolvidas de maneira dispersa. A partir de então, e um pouco depois por intermédio da publicação da IN n. 02/2012 do Ibama, houve a sistematização do PEA e PEAT voltados tanto para as comunidades das áreas de influência quanto para os trabalhadores da CNAAA e terceirizados, respectivamente.

No caso da instalação da UAS, o empreendedor, por meio de uma empresa terceirizada, elaborou um procedimento específico voltado para os trabalhadores das obras, com o objetivo de minimizar os impactos negativos durante a fase de instalação. O procedimento levou em conta os temas e metodologias já implementadas pela ETN, mas com algumas adaptações, resultando em um alinhamento temático-metodológico. O detalhamento dos temas e metodologias comparados podem ser observados na Tabela 1 do documento Educação Ambiental na UAS (8976576). De acordo com o documento, a execução das ações de educação ambiental realizadas pela terceirizada foi evidenciada nos Relatórios de Atividades Ambientais do primeiro e segundo semestre de 2020 (RAA 005/2020 e RAA 010/2020, respectivamente), encaminhados ao Ibama por meio das cartas ALI.T-0426/2020 e ALI.T-0448/2020, respectivamente.

Ainda segundo o empreendedor, o Observatório Nuclear da CNAAA incorporou a UAS nas apresentações destinadas aos visitantes, oriundos de todo o país. O Programa de vistas guiadas ao Observatório Nuclear é uma das ações desenvolvidas no âmbito do PEA da CNAAA e está alinhado ao tema “1. Energia” e à linha “1.1. Energia Nuclear”. Por fim, o interessado entende que as ações de educação ambiental executadas na fase de instalação da UAS estão em conformidade com a LI nº 1310/2019 e o RAS do empreendimento.

Com relação ao PEAT (8976596), o empreendedor afirma que o programa tem caráter contínuo e que as ações enfatizam as relações de ensino-aprendizagem de uma maneira multidisciplinar, com ações articuladas e flexibilidade que alcance tempo e espaço disponíveis. Ainda segundo o documento, as ações devem estar de acordo com linhas temáticas e estão a cargo de colaboradores de diferentes unidades da empresa ou mesmo de profissionais externos. Dentre as ações estão: cursos, oficinas, palestras, campanhas de divulgação/sensibilização, visitas guiadas e atividades artístico-culturais. Além disso, a empresa avalia as ações executadas no âmbito do programa, por meio de questionário destinado aos trabalhadores, segundo o documento.

Do mesmo modo que o PCS, a educação ambiental da UAS detém característica sinérgica ao PEA/PEAT da CNAAA, conforme argumentado no RAS, dado que o empreendimento se localiza inserido nos domínios da CNAAA. Igualmente, as ações do PEA/PEAT de ambos empreendimentos podem se sobrepor. O "Parecer Técnico referente à Análise de Requerimento de LI sem Solicitação de Complementações" (5645980), destinado à análise de solicitação de LI da UAS, referenciou a adoção das mesmas metodologias aplicadas na CNAAA. Igualmente, é importante que os potenciais impactos ambientais da operação das usinas de Angra 1 e 2 (CNAAA) sejam trabalhados junto ao público no PEA, conforme analisado no Parecer Técnico 58/2020-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (8535263​).

 

Considerações Gerais

A execução das atividades do PCS e PEA/PEAT podem ser conjuntas às aplicadas para a CNAAA, uma vez que a UAS se localiza na própria CNAAA, conforme avaliado em parecer anterior feito por este Instituto (5645980). Porém, deve-se frisar que a UAS e as usinas de Angra 1 e 2 estão em fases diferentes, situação que necessariamente implica em especificidades para a CNAAA e a UAS. No caso da UAS, se trata de executar os programas com vistas aos aspectos e impactos relativos à etapa de instalação do empreendimento.

Desta forma, o relato do cumprimento dos programas socioambientais (PCS e PEA/PEAT) da UAS podem constar nos Relatórios de Acompanhamento dos Programas Ambientais da CNAAA, desde que que o empreendedor dê o devido destaque para o relato da execução dos programas do meio socioeconômico da fase de instalação da UAS. Essa distinção é importante em razão de as unidades da CNAAA (Angra 1 e 2) se encontrarem em operação, portanto com alguns aspectos e impactos socioeconômicos distintos aos das obras de implantação da UAS.

Cabe sublinhar que a análise de acompanhamento dos programas ambientais do meio socioeconômico das usinas termonucleares de Angra 1 e 2 (LO 1217/2014) foi realizada e consta no Parecer Técnico 67/2019-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (8105739).

Embora possam constar em um mesmo relatório de acompanhamento dos programas ambientais, a separação entre os empreendimentos (ao menos para o PCS e PEA/PEAT) facilita a análise técnica, permitindo ao Ibama e ao próprio empreendedor maior assertividade nas ações, com vistas a alcançar melhores resultados na minimização de impactos negativos e potencialização dos positivos.

Considerando esses entendimentos, portanto, é recomendável que o interessado:

Dê continuidade à execução dos programas de Comunicação Social (PCS) e Educação Ambiental e Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEA/PEAT), conforme a condicionante 2.2 da LI 1310/2019;

Reporte as ações específicas do PCS e PEA/PEAT da UAS nos Relatórios de Acompanhamento dos Programas Ambientais da CNAAA;

Realize avaliações periódicas quanto a necessidade ou não de ajustes, adaptações ou mudanças nos programas. 

Feitas as considerações sobre os programas socioambientais da LI 1310/2019 (condicionante 2.2), avalia-se pela continuidade do processo de licenciamento ambiental.

Este parecer técnico se submete ao conhecimento e deliberação da gestão.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR DA ROCHA NUNES DE CASTRO, Analista Ambiental, em 22/01/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 SEI nº 9076011