Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
Ofício nº 387/2020/CGTEF/DILIC
Brasília, 23 de dezembro de 2020.
Ao Senhor,
Paulo Augusto Gonçalves,
Assessor de Licenciamento Nuclear e Ambiental
ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A (ELETRONUCLEAR)
e-Mail: pauloag@eletronuclear.gov.br
Assunto: Orientações sobre a realização da Audiência Pública Virtual.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.007599/2018-65.
Senhor Assessor,
Em atenção ao acordado em audiência realizada no dia 18/12/2020, no âmbito da ação judicial nº 5000859-28.2020.4.02.5111, referente a realização de audiência pública virtual para discutir e esclarecer quanto ao RAS para o licenciamento ambiental da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco de Combustível Irradiado (UAS) da CNAAA, encaminho as orientações que deverão ser executadas antes, durante e depois da realização da referida audiência.
Considerando que restou estabelecida a data de 31 de janeiro de 2021 como data limite para realização da audiência, e considerando que o Ibama necessita de 15 dias prévios para publicação de edital de chamamento para a audiência, solicito que o Plano de Comunicação, a que se refere o parágrafo 3º deste documento, assim como proposta de data para realização do evento, seja encaminhado até o dia 10/01/2021 ao Ibama.
Divulgação da Realização da Audiência Pública Virtual
Deverá ser elaborado e apresentado ao Ibama um Plano de Comunicação contemplando as ações de divulgação e publicidade da Audiência Pública Virtual, observando:
Respeitadas as especificidades locais, a utilização de meios de comunicação, como informativos, jornais, periódicos, faixas e cartazes em lugares públicos e de grande visibilidade, entre outros;
Divulgação via sistema de radiofusão, com um mínimo de 3 inserções diárias, em horário e programa de rádio de grande audiência local;
Divulgação no sítio eletrônico do empreendedor, quando existente, e em mídias sociais na Internet;
Divulgação direta em regiões onde a população diretamente afetada tenha difícil acesso aos meios citados anteriormente.
Nos meios de comunicação e nos materiais utilizados nas ações previstas neste artigo deverão constar, no mínimo:
Nome, localização e tipo do empreendimento objeto do licenciamento;
Nome do empreendedor;
Data, horário e o locais de transmissão da Audiência Pública Virtual;
O Ibama como órgão ambiental licenciador e promotor da Audiência Pública;
A disponibilidade da Central de Atendimento do Ibama e do canal de informação aberto ao público instituído pelo empreendedor, para possibilitar o recebimento e tratamento de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões relativos ao empreendimento objeto do licenciamento;
A importância do comparecimento e da participação popular na Audiência.
A linguagem adotada nas ações de divulgação e publicidade deve obedecer aos critérios de imparcialidade, de clareza, objetividade e entendimento pelo público-alvo, destacando-se que a Audiência está sendo promovida pelo Ibama.
Ações durante a realização da Audiência Pública
Para a realização da Audiência Pública Virtual, o empreendedor deve:
Disponibilizar formulário eletrônico para participação virtual que valerá como lista de presença, na qual constarão os seguintes campos para preenchimento pelos participantes: nome completo, número do documento de identidade ou título de eleitor ou CPF, endereço e, quando couber, instituição que representa;
Disponibilizar, de forma digital, cópia do RAS para consulta dos participantes;
Disponibilizar, de forma digital, quando couber, imagens, textos, vídeos, painéis ilustrativos, mapas, maquetes ou outros instrumentos que propiciem melhor compreensão do projeto em licenciamento;
Providenciar material e equipamentos, incluindo computador, impressora, projetor(es), tela(s) para projeção, gerador de energia (quando necessário), mesas e cadeiras para uso da Mesa Diretora e da equipe de apoio do Ibama;
Disponibilizar aplicativo digital, linha telefônica gratuita, e-mail, formulário eletrônico para questionamentos escritos e plataforma digital para manifestações orais;
Disponibilizar gravação da audiência pública virtual na Internet, assim como plataforma digital para coleta de perguntas e contribuições, durante 20 dias após a realização da mesma.
Ações posteriormente a realização da audiência pública
No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da Audiência Pública, o empreendedor deverá encaminhar ao Ibama, para serem anexados ao processo de licenciamento ambiental:
Comprovação da divulgação da realização do evento, acompanhada de cópia dos materiais utilizados;
Gravação de áudio e vídeo da Audiência Pública e transcrição do evento, sem edição;
Relatório com avaliação da participação popular na Audiência, incluindo informação sobre número de participantes, número de questionamentos (por escrito e orais) e infraestrutura e serviços disponibilizados.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RÉGIS FONTANA PINTO
Coordenador-Geral
Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral, em 23/12/2020, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9020197 e o código CRC 90D273C7. |
Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 | SEI nº 9020197 |
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