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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES

 

Ofício nº 387/2020/CGTEF/DILIC

Brasília, 23 de dezembro de 2020.

Ao Senhor,

Paulo Augusto Gonçalves, 

Assessor de Licenciamento Nuclear e Ambiental

ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A (ELETRONUCLEAR)

e-Mail: pauloag@eletronuclear.gov.br

 

Assunto: Orientações sobre a realização da Audiência Pública Virtual.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.007599/2018-65.

  

Senhor Assessor,

 

Em atenção ao acordado em audiência realizada no dia 18/12/2020, no âmbito da ação judicial nº 5000859-28.2020.4.02.5111, referente a realização de audiência pública virtual para discutir e esclarecer quanto ao RAS para o licenciamento ambiental da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco de Combustível Irradiado (UAS) da CNAAA, encaminho as orientações que deverão ser executadas antes, durante e depois da realização da referida audiência.

Considerando que restou estabelecida a data de 31 de janeiro de 2021 como data limite para realização da audiência, e considerando que o Ibama necessita de 15 dias prévios para publicação de edital de chamamento para a audiência, solicito que o Plano de Comunicação, a que se refere o parágrafo 3º deste documento, assim como proposta de data para realização do evento, seja encaminhado até o dia 10/01/2021 ao Ibama.

 

Divulgação da Realização da Audiência Pública Virtual

Deverá ser elaborado e apresentado ao Ibama um Plano de Comunicação contemplando as ações de divulgação e publicidade da Audiência Pública Virtual, observando:

Nos meios de comunicação e nos materiais utilizados nas ações previstas neste artigo deverão constar, no mínimo:

A linguagem adotada nas ações de divulgação e publicidade deve obedecer aos critérios de imparcialidade, de clareza, objetividade e entendimento pelo público-alvo, destacando-se que a Audiência está sendo promovida pelo Ibama.

 

Ações durante a realização da Audiência Pública

Para a realização da Audiência Pública Virtual, o empreendedor deve:

 

Ações posteriormente a realização da audiência pública

No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da Audiência Pública, o empreendedor deverá encaminhar ao Ibama, para serem anexados ao processo de licenciamento ambiental:

  

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RÉGIS FONTANA PINTO

Coordenador-Geral

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral, em 23/12/2020, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9020197 e o código CRC 90D273C7.




Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 SEI nº 9020197

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