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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 56/2020-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.007599/2018-65

Empreendimento: 

Interessado: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A (ELETRONUCLEAR)

Assunto/Resumo: Solicitação de ASV

 

 

O Presente Parecer analisa a solicitação de Autorização de Supressão de Vegetação - ASV - relativa a aproximados 100m² de vegetação antropizada em bioma Mata Atlântica, para instalação de cerca de proteção à Unidade de Armazenamento a Seco - UAS - dentro da planta da CNAAA, conforme descrito nos anexos 1 (sei! 8358864) e 2 (sei! 8358866) da Carta ALI.T-0319/20 (sei! 8358858).

Figura 1. Faixa de vegetação a ser suprimida para a instalação de cerda de segurança da UAS. P1: 23°00'22''S , 44°28'00"O; P2: 23°00'21"S , 44°27'60"O; P3:  23°00'21"S , 44°27'58"O (Fonte: Eletronuclear)

Dada a característica do projeto, envolvendo a instalação de unidades de armazenamento a seco de elementos de combustível de urânio físsil irradiado, em área já aprovada pela Cnen e pelo Ibama, a implantação de cerca de segurança, além de cumprir parâmetros de segurança nuclear regulados pela Cnen, dirime o risco de futuro acidente envolvendo fauna terrestre de fragmentos florestais adjacentes e a implantação do projeto.

Embora a área a ser suprimida seja de aproximadamente 100m2, a implantação da cerca de segurança fragmentará aproximados 900m2 de cobertura vegetal de encosta em bioma de Mata Atlântica, no interior da área do projeto.

Conclui-se o presente Parecer, favorável à emissão de Autorização de Supressão de Vegetação - ASV - de 100m2 de faixa linear com 2m de largura perpassando pelas coordenadas: i) 23°00'22''S , 44°28'00"O; ii) 23°00'21"S , 44°27'60"O; iii)  23°00'21"S , 44°27'58"O , condicionada a:

1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O não cumprimento das condicionantes contidas nesta Autorização implicará na sua revogação e na aplicação das sanções e penalidades previstas na Legislação Ambiental, pelo Novo Código Florestal - Lei 12.651/2012, Lei de Crimes Ambientais - 9.605/1998, Lei da Mata Atlântica - 11.428/2006, e legislações estaduais, sem prejuízo de outras sanções e penalidades cabíveis.
1.2. O IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, as medidas de controle e adequação, bem como, suspender ou cancelar esta autorização, caso ocorra:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da autorização;
• Graves riscos ambientais e de saúde.
1.3. Qualquer alteração das especificações do projeto, ou da finalidade do empreendimento, deverá ser precedida de anuência do IBAMA.
1.4. A renovação desta Autorização, deverá ser requerida num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término da sua validade.
1.5. Comunicar imediatamente ao IBAMA a ocorrência de qualquer acidente que cause danos ambientais, estando à continuação da supressão condicionada a manifestação deste Instituto.
1.6. O empreendedor é o único responsável, perante o IBAMA, pelo atendimento às condicionantes postuladas nesta Autorização.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. É proibido o uso do fogo e de produtos químicos de qualquer espécie para eliminação de vegetação, bem como a queima do material oriundo de desmatamento, ou enterro de madeira que não tenha aproveitamento comercial.
2.2. Não é permitido o depósito do material vegetal oriundo da supressão vegetal em aterros e, ou em mananciais hídricos.
2.3. As atividades de supressão deverão ser acompanhadas, integralmente, por equipe técnica capacitada, portando cópia do registro de proprietário das motosserras e maquinários que estiverem sendo utilizados.
2.4. Comunicar ao Ibama/DILIC o término da atividade de supressão, apresentando no prazo de 90 (noventa) dias após sua conclusão, o Relatório Fotográfico e Descritivo de Supressão Vegetal, detalhando: metodologia de supressão e medidas mitigadoras implementadas; volumes obtidos da biomassa florestal; e respectiva(s) destinação(ões).
2.5. Apresentar proposta de reposição florestal de Mata Atlântica em no mínimo de 900m2 de área antropizada/degradada, seja em propriedade da ETN ou em Unidade de Conservação, em consonância com o propósito de conectividade entre fragmentos florestais do bioma, que visa a manutenção do fluxo gênico de espécies endêmicas.
2.8. Proceder à supressão da vegetação em consonância com a documentação (sei! 8463968, 8358864, 8358866, e 8358858), na faixa linear com 2m de largura, desde a coordenada (P1) 23°00'22''S , 44°28'00"O até a coordenada (P3) 23°00'21"S , 44°27'58"O; que perpasse pela coordenada: (P2) 23°00'21"S , 44°27'60"O.

Respeitosamente, é o Parecer.


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Documento assinado eletronicamente por IVA DAUDT RODRIGUES, Analista Ambiental, em 29/09/2020, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 SEI nº 8463968