INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
Despacho nº 4947106/2019-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC
Processo nº 02001.007599/2018-65
Interessado: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A (ELETRONUCLEAR)
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
Assunto: RAS da UAS CNAAA
Senhor Coordenador,
Encaminho o Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (Documento SEI 3703711), o qual estou de acordo, que analisou e concluiu que o RAS apresentado pela Eletronuclear-CNAAA, não atende ao Termo de Referência emitido pelo Ibama para atestar a viabilidade ambiental da implantação da Unidade Complementar de Armazenamento a Seco de Combustíveis Irradiados - UAS.
O estudo apresentado de carece de complementações e esclarecimentos, as quais são solicitadas através da minuta de Oficio (documento SEI n° 4946841) encaminhado em anexo.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EDUARDO WAGNER DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Chefe de Divisão, em 30/04/2019, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4947106 e o código CRC F8981D26. |
Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 | SEI nº 4947106 |