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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

 

Despacho nº 4947106/2019-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC

  

Processo nº 02001.007599/2018-65

Interessado: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A (ELETRONUCLEAR)

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE

Assunto: RAS da UAS CNAAA

  

 

Senhor Coordenador,

Encaminho o Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (Documento SEI 3703711), o qual estou de acordo, que analisou e concluiu que o RAS apresentado pela Eletronuclear-CNAAA, não atende ao Termo de Referência emitido pelo Ibama para atestar a viabilidade ambiental da implantação da Unidade Complementar de Armazenamento a Seco de Combustíveis Irradiados  - UAS.

O estudo apresentado de carece de complementações e esclarecimentos, as quais são solicitadas através da minuta de Oficio (documento SEI n° 4946841) encaminhado em anexo.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO WAGNER DA SILVA

CHEFE DE DIVISÃO


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Chefe de Divisão, em 30/04/2019, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 SEI nº 4947106