Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, HIDROVIAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
Ofício nº 144/2019/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC
Brasília, 30 de abril de 2019.
Ao Senhor
Paulo A. Gonçalves
ELETROBRAS TERMONUCLEAR S/A - ELETRONUCLEAR
Assessor de Licenciamento Nuclear e Ambiental
Rua da Candelária, 65 - Centro
CEP: 20091-020 - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: RAS do UAS CNAAA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.007599/2018-65.
Encaminho, em anexo, o Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (Documento SEI 3703711 encaminhado em anexo) que analisou o RAS apresentado com vistas a atestar a viabilidade ambiental e implantação da Unidade Complementar de Armazenamento a Seco de Combustíveis Irradiados - UAS - para combustíveis e materiais irradiados provenientes das usinas nucleares de Angra dos Reis/RJ, situadas na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA.
O parecer conclui que o RAS apresentado pela Eletronuclear não atende ao Termo de Referência emitido pelo Ibama, carecendo de complementações e detalhamentos dos processos envolvidos na instalação da UAS.
Solicita-se que sejam apresentadas as complementações e ou justificativas para os questionamentos e solicitações apresentados no Parecer Técnico nos itens 7.2.1 a 7.2.9, assim como demais complementações que a CNAAA julgar necessárias para a análise do RAS da UAS.
Atenciosamente,
JONATAS DE SOUZA TRINDADE
DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 02/05/2019, às 06:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4946841 e o código CRC 8E8C569A. |
Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 | SEI nº 4946841 |
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