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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Ata de Reunião

LOCAL: SCEN - Trecho 2, IBAMA, Ed. Sede - Bloco A, Brasília - DF CEP: 70.818-900

DATA: 27/02/2019    HORÁRIO: 14:00  às  18:00  

REFERÊNCIA:

Processos:  02001.007599/2018-6502001.003272/2011-48;

(1949497) Relatório Ambiental Simplificado - RAS;

(3879214) Carta ALI.T-0385/18, de 23 de novembro de 2018: Adendo do RAS;

(3703711) Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC/IBAMA, de 14 de fevereiro de 2019: Análise do RAS da UAS e Adendo

(4450299) Carta ALI.T-0047/19, de 20 de fevereiro de 2019: Relata primeira fase do desmonte do talude a ser empregado na alteração de projeto de Angra 2, em resposta ao Ofício 76/2018/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA (2091597);

 

ASSUNTO: Licenciamneto Ambiental da UAS, Transporte de EC, SAAD-tratativaas com ICMBio

LISTA DE PARTICIPANTES

NOME

ÓRGÃO/SETOR

TELEFONE

E-MAIL

Eduardo Wagner da Silva

Ibama/DENEF

(61)3316-1750

eduardo-wagner.silva@ibama.gov.br

Felipe Ramos Nabuco de Araújo

Ibama/DENEF

(61)3316-1750

felipe.araujo@ibama.gov.br

Hévila Peres da Cruz

Ibama/DENEF

(61)3316-1750

hevila.cruz@ibama.gov.br

Ivã Daudt Rodrigues

Ibama/DENEF

(61)3316-1750

iva.rodrigues@ibama.gov.br

Marcos Antonio Paulino da Silva

Ibama/DENEF

(61)3316-1750

marcos-antonio.silva@ibama.gov.br

Heitor Hitoshi Sato

ETN/SE.T

(21)2588-7583

hitoshi@eletronuclear.gov.br

Katia de S.Ramos

ETN/IBQN

(21)2588-7959

ksramos.ibqn@eletronuclear.gov.br

Lúcio D. B. Ferrari

ETN/SE.T

(21)2588-7502

ferrari@eletronuclear.gov.br

Paulo A. Gonçalves

ETN/ALI.T

(21)25887905

pauloag@eletronuclear.gov.br

Raimundo Moreira Filho

ENT/ALI.T

(21)2588-7973

railima@eletronuclear.gov.br

TRATATIVAS DOS ITENS DE PAUTA:

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.1: Plano de Descomissionamento da UAS, contendo as informações socioambientais associadas ao descomissionamento do empreendimento, necessárias para a análise técnica conclusiva do Ibama;

Eletronuclear afirmou que não haverá impacto ambiental associado ao descomissionamento da UAS, apenas questões de destinação final dos combustíveis irradiados, o que dependerá de definição da CNEN.

Eletronuclear - ETN - afirmou que não haverá impacto ambiental associado ao descomissionamento da UAS, pois não é previsto haver contaminação radiológica na instalação. O descomissionamento previsto será similar ao de uma demolição de instalação convencional.

Quanto a destinação final dos elementos combustíveis irradiados, a ETN esclareceu que dependerá de decisão de Estado.

Ibama solicitou apresentação de plano de descomissionamento da UAS, especificamente, de maneira a constar nos autos quais os procedimentos necessários para um completo descomissionamento da UAS, desconsiderando a definição de local de destinação dos Elementos de Combustível Irradiados, quando do descomissionamento da UAS.

Em relação à solicitação do Plano Preliminar de Descomissionamento (PPD) da UAS, a ETN esclareceu que não existe um plano específico para a UAS conforme solicitado, e sim que o mesmo é tratado na seção 2.3.4.2 do PPD da CNAAA como um todo dentro das instalações suporte da Central, e que será adicionado ao RAS um texto do mesmo, referenciando o PPD da CNAAA onde está inserido, desconsiderando a definição de local de destinação dos Elementos de Combustível Irradiados

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.2: Espacialização/localização dos impactos, quando da identificação e avaliação de impactos do empreendimento;

Eletronuclear solicitou que que o Ibama indique o que deverá ser apresentado em acréscimo às informações constantes  na explicitação do RAS.

Ibama esclareceu que há necessidade de melhor definição dos locais onde há previsão de potencial impacto, de maneira que a delimitação de medidas preventivas, mitigatórias ou compensatórias sejam elencadas para locais definidos, evitando questionamentos posteriores quanto a abrangência espacial de implementação dessas medidas.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.3: Apresentação, no âmbito dos estudos de alternativas locacionais e tecnológicas:

Eletronuclear informou que os fatores que delimitaram a alternativa locacional foram os mesmos elencados anteriormente, considerando o empreendimento anterior - UFC.

Ibama solicitou que essa resposta precisa ser referenciada, para que possam ser analisados um a um.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.3.1: Hierarquização de critérios e respectiva análise comparativa que subsidiou a decisão pela alternativa locacional nº 2 - área jusante ao Centro de Informações - tendo em vista que foram apresentados apenas fatores relativos à área escolhida;

Eletronuclear informou que o local foi identificado por meio de estudo de drenagem, considerando a declividade das opções de maciço rochoso na planta da CNAAA.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.3.2: Maior detalhamento de como cada fator influenciou no estudo de alternativas, emespecial os fatores “estabilidade das encostas no entorno” e “impacto ambiental”, devido a sua relevância no contexto da área e na análise do Ibama;

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.3.3: Análise comparativa dos aspectos ambientais e sociais no estudo das alternativas tecnológicas consideradas no RAS, explicitando a sua relação com a escolha pela solução à seco de armazenamento temporário dos elementos combustíveis irradiados, além da questão da diferença de custos de implantação e operação;

Eletronuclear informou que a alternativa é vantajosa por causar menos prejuízo à sociedade, por não haver a necessidade de parar a operação das usinas.

Ibama informou que a questão econômica foi bem pontuada, mas que há necessidade pontuar comparativamente os impactos sociais e ambientais entre as duas alternativas tecnológicas.

Eletronuclear informou que a UAS não utiliza água, o que em termos ambientais constitui menor impacto ambiental.

Ibama colocou que a contextualização é importante no sentido de que seja mostrado no processo que não há a viabilidade da alternativa de não se construir um depósito, como pressuposto e portanto a distinção entre as alternativas.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.3.4: Análise dos aspectos sociais e ambientais associados à hipótese de não execução do projeto, tendo em vista que foram apenas explicitados análises referentes aos componentes operacionais e energéticos.

Eletronuclear informou que a não execução do projeto causaria paralização de obras sociais, aceleração do processo de descomissionamento das usinas, redução na produção de energia elétrica. A não execução do projeto afeta tanto quanto a execução do projeto, em termos ambientais locais, dado que sua instalação está definida para área já antropizada e destinada ao uso de instalações nucleares.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.4: Esclarecimento à parte, com destaque no RAS, quanto à classificação dos elementos combustíveis irradiados que serão armazenados na UAS, como resíduos ou rejeitos nucleares. O entendimento desta equipe, é que até o presente momento tal classificação não foi estabelecida, por isso, inclusive, nos referenciamos aos "elementos combustíveis irradiados" e não à resíduos ou rejeitos nucleares. Entende-se que este destaque é necessário para uma análise segura sobre a gestão ambiental mais adequada para este empreendimento e, também, tendo em vista questionamentos da reunião técnica informativa e ofícios de consulta de representantes da sociedade civil sobre o assunto recepcionados pelo Ibama.

Eletronuclear informou que os combustíveis irradiados não são considerados rejeitos pela política nuclear nacional. Assim, a UAS não é considerada depósito de rejeito.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.5: Estudo de Modelagem de Dispersão Atmosférica da Massa de Ar Quente Produzida pela UAS, com a apresentação de:

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.5.1:  Mapa contendo as isotermas de temperaturas máximas estimadas e o gradiente de temperatura atmosférica previsto no entorno no empreendimento e seu entorno, dimensionados a condições extremas tanto ambientais quanto de operação (72 cannisters com sua maior produção térmica);

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item  7.2.5.2: Análise de níveis de tolerância a altas temperaturas: (i) por humanos, nas condições de motorista no interior de automóvel parado e sem sistema de ventilação ou ar condicionado, de ciclista e de pedestre, posicionados nos acostamentos do trecho da BR101 próximo ao empreendimento; na condição de usuário do heliponto e de visitante do Centro de Informações de Itaorna; e (ii) pelo ecossistema de Mata Atlântica adjacente ao empreendimento;

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.5.3: Matriz dos potenciais impactos ambientais estimáveis com base nos resultados do referido Estudo de Modelagem de Dispersão Atmosférica de Massa de Ar Quente Produzida pela UAS com respectivas propostas de medidas mitigatórias/compensatórias.

A Eletronuclear informou, com base na apresentação de uma estimativa preliminar bidimensional de dispersão de temperatura, que acima do talude, próximo ao heliponto, é previsto um aumento de cerca de 2°C na temperatura do ar, o que diminui à medida que se aproxima da BR-101, de maneira a não apresentar alteração de temperatura nas encostas de vegetação remanescente de Mata Atlântica, do outro lado dessa rodovia, para as condições de máxima capacidade operante da UAS.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.6: Relatório acerca da estabilidade do remanescente de talude rochoso após seu desmonte e tratamento na área proposta a ser instalada a UAS, conforme indicado no item 4.4.3.1.2 do RAS. Trata-se de exigência que visa assegurar tecnicamente a avaliação dos riscos ambientais associados à localização do projeto, tendo em vista a sua proximidade com encosta rochosa remanescente.

Eletronuclear esclareceu que o desmonte do talude está em fase de execução, com alteração de projeto considerando uma ampliação da escavação superficial de regularização da bancada (primeira etapa) a cotas inferiores à 31, dado que a espessura de solo e neossolo no topo do talude mostrou-se maior que o estimado pelas sondagens iniciais, conforme Carta ALI.T-0047/19 (SEI_4456615)

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.7: Informações complementares e atualizadas sobre Segurança Pública na AII, em especial no município de Angra dos Reis.

Eletronuclear informou que a UAS gerará emprego apenas na fase de implantação, com mão de obra local. Já o impacto durante a operação da UAS depende muito mais da operação das usinas que da UAS.

Ibama destacou que o aumento do empreendimento influenciaria de maneira geral, o que pode ser estimado.

Em relação às possíveis ocorrências, no âmbito da segurança pública, que possam vir a acontecer, decorrentes do contingente de trabalhadores para a construção da UAS: a ETN informou, que o empreendimento irá gerar empregos de forma mais significativa somente durante a fase de implantação, considerado que todas as pessoas contratadas serão provenientes da região do entorno à CNAAA (Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro).

Assim, a UAS não seria o vetor que impactaria nas questões da segurança pública, uma vez que não atrairá contingente de mão de obra, como foi esclarecido na Reunião Técnica Informativa de 01/12/2018, no âmbito do Programa de Comunicação Social da Eletronuclear.

Cabe ressaltar, que a segurança pública tem sido objeto de ações por parte da Eletronuclear, uma vez que esse tema foi abordado na Condicionante 2.49 da Licença Prévia nº 279/2008, Condicionante 2.39 da Licença de Instalação nº591/2009 e Condicionante 2.1.14.1.1 da Licença de Operação nº 1217/2014, com a celebração de convênios para a aquisição de equipamentos para a Defesa Civil dos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro.

De acordo com o Parecer Técnico nº 4924/2013, é “importante observar, que o fornecimento de infraestrutura e o aparelhamento dos órgãos de segurança atendidos por esta Condicionante, melhoram suas capacidades operacionais, o que é fundamental para que os mesmos desempenhem adequadamente seus papeis tanto no âmbito da segurança pública, quanto no Plano de Emergência Externo”.

Neste sentido, a ETN vem realizando ações no sentido de contribuir positivamente com os indicadores de segurança pública nos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro e entende que o tema Segurança Pública não deve ser abordado no âmbito do RAS da UAS, pois este tema está contemplado na Condicionante 2.1.14.1.1 da Licença de Operação nº 1217/2014 da CNAAA.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.8: Informações encaminhadas pelo Adendo ao RAS (SEI_3879214), de forma a reunir em um único documento os estudos relativos a este empreendimento.

Eletronuclear informou que a redação de um novo documento aumentaria o tempo de produção.

ETN informou que a apresentação de um novo RAS acarretaria em atraso no cronograma do empreendimento, e por consequência levaria à paralisação da operação das usinas.

Ibama sugeriu que seja produzido um documento único, consolidado, contendo, tópico a tópico: a informação do RAS original, a informação do adendo e a informação da resposta ao novo entendimento dos itens 7.2.1 ao 7.2.9 do PT nº 52/2018-DENEF, harmonizados na presente reunião, referenciando anexos, de maneira que esse documento final possua apresentação de fácil consulta.

Parecer Técnico nº 52/2018-DENEF Item 7.2.9: Valor de Referência do empreendimento e as informações necessárias para o cálculo do Grau de Impacto, conforme disposto na Norma de Execução nº 1 da DILIC, de 08 de dezembro de 2017 (SEI4283657), para fins de Compensação Ambiental Federal.

A Eletronuclear entende que o empreendimento UAS não gera significativo impacto ambiental. Para tanto, apresentou o Parecer 81/2016/COJUD/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI_1566347), que trata do assunto.

(...)" a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) somente é devida se ocorrer a efetiva implantação do empreendimento que cause significativo impacto ambiental, intervenção nos meios físico e biótico, ainda que não subsidiado por EIA. Se a implantação for parcial, deve-se cobrar a compensação ambiental proporcional aos impactos efetivamente causados nesses meios.
c) a compensação ambiental prevista na Lei do Snuc tem como função auxiliar financeiramente a política do Snuc, diferenciando-se da compensação-mitigante, constante do licenciamento ambiental."

Assim, a ETN considera que a UAS, não seria passível de compensação ambiental, nos termos da legislação vigente, não sendo empreendimento de significativo impacto ambiental e, ainda, considerada uma ampliação de projeto localizado em área que já foi objeto de compensação ambiental anterior, por estar situada dentro da planta da CNAAA que opera sob LO.

Transporte de elementos de combustível:

ETN solicitou celeridade nos trâmites administrativos do transporte de EC, argumentando que o seu atraso compromete o cronograma de parada de angra 2.

Sistema de Abastecimento de Água Doce - SAAD:

ETN reiterou dificuldades nas tratativas com o ICMBio no sentido de viabilização do acesso a manutenção do SAAD localizado dentro do PARNA Serra da Bocaina.

Ibama sugeriu uma solicitação de reunião conjunta com ICMBio, em dois momentos: um com enfoque técnico e outro com enfoque político, no sentido de resolver o problema de manutenção do SAAD.

 

ENCAMINHAMENTOS:

A ETN apresentará ao Ibama um documento único, consolidado, contendo, tópico a tópico: a informação do RAS original, a informação do adendo e a informação da resposta ao novo entendimento dos itens 7.2.1 ao 7.2.9 do PT nº 52/2018-DENEF e demais informações pertinentes, harmonizados na presente reunião, referenciando anexos. Serão contemplados também nesse documento os seguintes tópicos comentados nesta reunião:

 Plano de descomissionamento da UAS, considerando alternativas tecnológicas atuais de gestão e transporte de ECIs estocados a seco e especificações acerca de estruturas físicas necessárias para disposição temporária e definitiva. Texto explicativo sobre o Plano Preliminar de Descomissionamento (PPD) da CNAAA, o qual apresenta na seção 2.3.4.2 o Plano de Descomissionamento da UAS, desconsiderando a definição de local de destinação dos Elementos de Combustível Irradiados, pois a sua disposição temporária ou definitiva depende de uma decisão de Estado.

Mapa de localização espacial de cada impacto ambiental previsto e proposição de medidas correlatas, sejam de caráter preventivo, mitigatório ou compensatório. Revisão do conceito da abrangência do impacto ambiental de forma a definir se ocorrerá na ADA, AID ou AII;

Referências do estudo de alternativa locacional e comparativo discriminado entre as características de cada local, de maneira que conste dos autos cada escolha assumida pela Eletronuclear que culminaram na atual definição locacional para a impalntação da UAS.

Estudo de Modelagem de Dispersão Atmosférica da Massa de Ar Quente Estimada à Operação da UAS em Condições Ambientais e de Operação Extremas, no intuito de se prever o pior cenário possível, em termos de impacto ambiental por aumento de temperatura atmosférica à população, aos trabalhadores, às estruturas físicas e à biota situada nas proximidades da área do empreendimento.

O Ibama proverá encaminhamento:

Nova redação para os itens 7.1 e 7.2 do PT nº 52/2018-DENEF, considerando os esclarecimentos apresentados e harmonizados durante a reunião, visando a elaboração da revisão 1 do RAS.

Análise da questão relativa à magnitude do impacto ambiental gerado pela UAS, no sentido de esclarecer a pertinência quanto ao que deverá constar como compensação-mitigante, no âmbito do licenciamento ambiental, e como compensação ambiental relativa à Lei do Snuc, considerando ainda: a supressão vegetal da Área Diretamente Afetada e o desmonte de talude como impactos passíveis de compensação-mitigante, mas não associados à UAS e sim à alteração de projeto de Angra 2, enquanto área de empréstimo anteriormente definida.

Análise de solicitação de transporte de Elementos de Combustível, considerando programação de parada de Angra 2;

Agenda de reunião técnica entre a área de engenharia da Eletronuclear responsável pela manutenção do SAAD e elaboração de alternativas de captação de água doce; e técnicos da DENEF, da DIBIO e do Parna Serra da Bocaina, para o levantamento de viabilidades técnicas relativas ao Sistema de Captação de Água Doce da CNAAA.


Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 SEI nº 4487942