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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Memória de Reunião nº 1/2019-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.007599/2018-65

Interessado: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A (ELETRONUCLEAR)

 

Brasília, 08 de janeiro de 2019

 

Data: 12.dez.2018

Local: Sede da CNEN - Rio de Janeiro/RJ

Participantes: Equipe da CNEN e os analistas ambientais da DENEF/IBAMA Hévila Peres da Cruz e Felipe Ramos Nabuco de Araujo

Assunto: Licenciamento ambiental da unidade complementar de armazenamento a seco de combustível irradiado (UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA)

1. Apresentação pela equipe do Ibama do histórico e procedimentos do licenciamento ambiental da UAS (SEI nº 4165759)

2. Apresentação pela equipe da CNEN do histórico e procedimentos do licenciamento nuclear da UAS (SEI nº 4165772)

3. Alinhamento técnicos e dúvidas:

3.1 A CNEN já procedeu com a análise de local proposta para a UAS, no âmbito do procedimento de licenciamento nuclear de sua responsabilidade, expedindo a Autorização de Local por meio da Resolução CNEN no 211 de 14.fev.2018. Este processo encontram-se em análise para emissão da Licença de Construção.

Encaminhamento No 1: Ibama encaminhará solicitação oficial à CNEN para conhecimento dos Pareceres Técnicos que subsidiaram a supracitada Autorização, visando entender como a Comissão avaliou os riscos associados a relação entre o local e movimentos de massa.

3.1 A equipe da CNEN entendeu ser improcedente a dúvida da equipe do Ibama, que a temperatura ao redor da UAS pode alcançar 400o C. As principais argumentações foram o fato que o combustível será acondicionado na UAS somente após já perder parte de sua irradiação de calor nas piscinas que ficam dentro das Usinas, o desconhecimento de tal informação em outros projetos similares em operação no mundo e pelo fato que a UAS demanda inspeções e manutenções periódicas por profissionais, sem a necessidade de proteções ou equipamentos específicos que seriam pertinentes se houvesse tal risco associada à alta temperatura.

3.2 A CNEN recebeu, no âmbito do processo de licenciamento nuclear, o Plano Preliminar de Descomissionamento da UAS.

Encaminhamento No 2: Ibama encaminhará solicitação oficial à CNEN para conhecimento do Plano Preliminar de Descomissionamento da UAS apresentado pela Eletronuclear e as respectivas análises técnicas já consolidadas

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE RAMOS NABUCO DE ARAUJO, Analista Ambiental, em 15/01/2019, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HEVILA PERES DA CRUZ, Analista Ambiental, em 15/01/2019, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4127718 e o código CRC 61E33AD0.




Referência: Processo nº 02001.007599/2018-65 SEI nº 4127718