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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, HIDROVIAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Ofício nº 129/2018/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA

Ao Senhor

MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA 

Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

EQSV 103/104, Bloco D, Complexo Administrativo - Bairro Setor Sudoeste 

CEP: 70670-350 – Brasília - DF

 

Assunto: Licenciamento ambiental da Unidade Complementar de Armazenamento a Seco de Combustível Irradiado da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.007599/2018-65.

  

Senhor Diretor,

  

Encontra-se em processo de solicitação de Licença de Instalação, a Unidade Complementar de Armazenamento a Seco de Combustível Irradiado (UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada em Angra dos Reis/RJ. Conforme explicitado no ofício nº 76/2018/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA (2091597), este empreendimento é considerado como obra de impacto ambiental de pequeno porte,  situada dentro de área que já possui licença de operação e programas ambientais operantes no escopo do processo de licenciamento ambiental da CNAAA.

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) (1949497) protocolado neste Instituto indicou uma unidade de conservação que terá a sua zona de amortecimento interceptada para a implantação do empreendimento - Parque Nacional da Serra da Bocaina.

Assim, visando a análise de impactos do empreendimento aos atributos protegidos pelas unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento, solicito manifestação do ICMBio para subsídio à decisão do Ibama quanto à solicitação da emissão de licença de instalação em tela.

Encaminho em anexo a cópia do referido RAS (1949497) e do ofício nº 76/2018/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA (2091597).

Adicionalmente, sugiro a solicitação de acesso ao conteúdo do processo eletrônico, a partir de ofício indicando nome do servidor que terá acesso ao processo e seu respectivo e-mail institucional.  

Anexos:

I -Relatório Ambiental Simplificado (RAS) (SEI nº 1949497).

II - Ofício nº 76/2018/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA (SEI nº 2091597).

  

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Chefe de Divisão, em 29/05/2018, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2469579 e o código CRC D3EE2F8D.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.007599/2018-65 SEI nº 2469579